Pergunta
Olá,
Posso entrevistá-lo sobre sua experiência com os aspectos legais e éticos de disciplina? Eu tenho seis perguntas.
1. Qual é a sua definição pessoal de conduta ética no que diz respeito à disciplina?
2.Quando você teve que tomar uma decisão ética em relação à disciplina durante a sua carreira educacional?
3.How fez o decisão reflectir a sua definição pessoal de conduta ética?
4.O questões legais ou éticas disciplinares tem /teve lutar contra mais frequência?
5.How seria o trabalho de um novo administrador de escola ser afectadas?
6.In que forma a realização aspectos éticos e legais do estudante impacto?
Resposta
Ellen ......
Eu acredito que um código de ética se aplica a toda a área de contactos educacionais, não apenas disciplina. Como administrador 28 a partir dos 32 anos que passei na educação, procurei defender a seguinte norma que foi aprovada pela NEA há muitos anos. Em todas as decisões, busquei o que era melhor para a segurança comunidades inteiras e estabilidade do ambiente de aprendizagem. O maior desafio ao longo dos anos foi indivíduos tentando me influenciar para jogar favoritos ou negar os direitos de um estudante um professor queria sair da sua sala de aula (devido aos professores própria falta de práticas positivas na sala de aula se foi proporcionando boa instrução ou a manutenção de um bom ambiente de trabalho para todos). Em termos de novos funcionários, eu esperava-los a manter-se padrões profissionais e éticos para o mais alto grau. Se não o fizessem, eu aconselhou-os e deu apoio e os recursos necessários. Manter padrões éticos para todos cria um ambiente de aprendizagem e de ensino positivo e dessa forma, melhora o desempenho do aluno.
Os melhores cumprimentos,
Patricia
Código de Ética NEA
Preâmbulo
a Associação Nacional de educação acredita que a profissão de educação consiste em uma força de trabalho de educação servindo as necessidades de todos os estudantes e que o termo 慹 ducator? inclui profissionais de apoio à educação.
o educador , acreditando no valor e dignidade de cada ser humano, reconhece a importância suprema da busca da verdade, a devoção a excelência, ea criação dos princípios democráticos. Essencial para esses objetivos é a proteção da liberdade de aprender e de ensinar e a garantia da igualdade de oportunidades educacionais para todos. O educador aceita a responsabilidade de aderir aos mais altos padrões éticos.
O educador reconhece a magnitude da responsabilidade inerente ao processo de ensino. O desejo para o respeito ea confiança dos colegas de um, dos alunos, dos pais e dos membros da comunidade fornece o incentivo para atingir e manter o mais alto grau possível de conduta ética. O Código de Ética da Profissão de Educação indica a aspiração de todos os educadores e fornece padrões pelos quais julgar conduta.
Os remédios especificados pelo NEA e /ou de suas afiliadas para a violação de qualquer disposição deste Código deverá ser exclusiva nenhuma dessas disposições será vinculativa de qualquer forma diferente do especificamente designado pelo NEA ou de suas afiliadas.
PRINCÍPIO I
Compromisso com o Student
a educador se esforça para ajudar cada aluno realizar seu potencial como um membro digno e eficaz da sociedade. Por isso, o educador trabalha para estimular o espírito de investigação, a aquisição de conhecimento e compreensão, e a formulação cuidadosa de metas dignas.
Em cumprimento da obrigação de o aluno, o educator--
1. não se injustificadamente conter o estudante da ação independente na busca de aprendizagem.
2. não se injustificadamente negar o acesso do aluno em diferentes pontos de vista.
3. não deve deliberadamente suprimir ou distorcer a matéria relevante para o progresso do estudante
4.. Deve fazer um esforço razoável para proteger o aluno de condições prejudiciais à aprendizagem ou à saúde e segurança.
5. não devem expor intencionalmente o aluno a embaraço ou menosprezo.
6. Não fará com base em raça, cor, credo, sexo, nacionalidade, estado civil, crenças políticas ou religiosas, família, origem social ou cultural, ou orientação sexual, unfairly--
a. Excluir qualquer estudante da participação em qualquer programa
b. Negar benefícios para qualquer estudante
c. Concessão de qualquer vantagem para qualquer estudante
7. não devem utilizar relações profissionais com os alunos para a vantagem privada.
8. não devem divulgar informações sobre os alunos obtidos no curso de serviço profissional, a menos que a divulgação serve a um propósito profissional atraente ou é exigido por lei.
PRINCÍPIO II
compromisso com a profissão
a profissão de educação é investido pelo público com uma confiança e responsabilidade que requer os mais elevados ideais de serviço profissional.
na crença de que a qualidade dos serviços da profissão educação influencia diretamente a nação e dos seus cidadãos, o educador envidarão todos os esforços para elevar o nível profissional, para promover um clima que estimula o exercício de julgamento profissional, para alcançar as condições que atraem pessoas dignas de confiança para carreiras em educação e em ajudar a prevenir a prática da profissão por pessoas não qualificadas. Loja Online em cumprimento da obrigação para a profissão, o educator--
1. não pode, por um pedido de uma posição profissional deliberadamente fazer uma declaração falsa ou não a divulgação de um fato relevante referente à competência e qualificações.
2. não deve deturpar os seus /suas qualificações profissionais.
3. não intervém para apoiar qualquer entrada na profissão de uma pessoa conhecida por ser não qualificada no que diz respeito ao caráter, educação ou outro atributo relevante.
4. não deve conscientemente fazer uma falsa declaração sobre as qualificações de um candidato para uma posição profissional.
5. não intervém para apoiar um noneducator na prática não autorizada de ensino.
6. não divulgará informações sobre colegas obtidas no curso de serviço profissional, a menos que a divulgação serve a um propósito profissional atraente ou é exigido por lei.
7. não deve conscientemente fazer declarações falsas ou maliciosas cerca de um colega.
8. não deve aceitar qualquer gratificação, presente ou favor que possa prejudicar ou parecer influenciar decisões profissionais ou ação.
Aprovada pela Assembleia Representante NEA 1975